E ao julgar a Apelação Cível (N° 2010.011457-5), os desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram
a condenação, que recaiu sobre a operadora de telefonia Claro, a qual
se utilizou de propaganda enganosa em seus panfletos publicitários. A
condenação veio a partir da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério
Público Estadual, contra a operadora, em atendimento à reclamação de
uma consumidora, que denunciou a prática de publicidade enganosa na
veiculação de uma propaganda de promoção para o Dia das mães.
As
peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a
partir de R$ 1,00, na aquisição do plano estilo – 200 minutos e assim
não cumpriu, quando procurado pela cliente. Desta forma, a sentença
também definiu que, nas próximas propagandas, mencionasse claramente
todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$
10.000.CLIQUE AQUI e acompanhe na íntegra.
Fonte: Marcos Dantas
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