O STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Maria da Penha: STF confirma validade da lei
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário