quinta-feira, 17 de maio de 2012

PICUÍ: EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 
ASCOM

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

O MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado do Paraíba, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37, Caput, e incisos; artigo 198, inciso IV, § 4°, ambos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 11.350 de 05 de outubro de 2006; 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/99; Lei Orgânica Municipal; Lei nº 1.284, de 08 de maio de 2007 e suas alterações; Lei Complementar nº 001/2008, de 23 de maio de 2008; Lei nº 1.393, de 05 de outubro de 2009; Resolução Normativa TCE/PB 13/2009, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente normatização, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de PICUÍ.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para o cargo público específico mencionado na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, e/ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação do referido cargo público ou substituição ou vaga não preenchida, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, sendo a responsável pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame.

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas Municipais de PICUÍ, nas áreas previamente definidas, nas zonas urbana ou rural, conforme o caso, de acordo com conveniência e necessidade administrativa do Município e do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos e o número de vagas e vencimentos são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo Escolaridade/ pré-requisitos Vagas Vencimentos (R$) Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde Ensino fundamental completo, residir na microárea a qual prestará o concurso e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada 08 855,98 40 h
Agente de Combate às Endemias Ensino fundamental completo e curso introdutório de formação inicial e continuada 03 855,98 40 h

5. As vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme determinação da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 1996, serão distribuídas nas microáreas abaixo discriminadas, devendo o candidato, obrigatoriamente, informar a microárea a qual pretende concorrer, devendo também comprovar sua residência na mesma por ocasião da assunção ao cargo:

MICROÁREA LOCALIDADE VAGAS
05

(Centro de Saúde) CENTRO(RUA CEL. MANOEL LUCAS, RUA EDUARDO MACEDO, RUA FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, RUA NILO ARAÚJO DANTAS, RUA GALDINO PINHEIRO, RUA AGRIPINO CÂMARA, TRAV. IDALINO VENÂNCIO DE BARROS E RUA ANTONIO CUNHA DE MACEDO) EBAIRRO MONTE SANTO(RUA ANIBAL CUNHA DE MACEDO, RUA GIL PEREIRA, TRAV. FRANCISCO GREGORIO DE SOUZA E TRAV. MARIA JULIANA DAS CHAGAS) 01
12
UBS Enfermeira “Maria José Marçal” BAIRRO CENECISTA (RUA ADALBERTO CÉSAR DE ALMEIDA, RUA ANTONIO DOS SANTOS ARAÚJO, RUA FRANCISCA CUNHA DANTAS, RUA JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ EGIDIO DE LIRA, RUA JOSÉ FERREIRA DANTAS, RUA MARIA DAS GRAÇAS AGRA MARQUES, RUA MARIA MATILDE DO CARMO, RUA MANOEL SEMEÃO DE OLIVEIRA, RUA SEBASTIÃO FERNANDES, RUA TERTULIANO HENRIQUE COSTA, RUA PROJETADA, TRAV. ADOLFO LUCENA e TRAV. JOSEFA MARIA DOS SANTOS) 01
22
UBS Enfermeira “Maria José Marçal”
ZONA RURAL (SÍTIO VARZEA GRANDE, SÍTIO SACO DO CALDEIRO, SÍTIO SERRARIA, SÍTIO BERNADINO,SÍTIO PEDRA FURADA,SÍTIO CAUAÇU DE CIMA) 01
23
UBS “Vicência Ferreira de Vasconcelos”
ZONA RURAL (SÍTIO RAPOSA, SÍTIO BARRA NOVA, SÍTIO FEIJÃO, SÍTIO LAJEDINHO, SÍTIO MALHADA VERMELHA III. SÍTIO JUREMA e SÍTIO CABORÉ) 01
29
UBS Enfermeira “Maria José Marçal” ZONA RURAL (SÍTIO UMBURANA, SÍTIO BARRA DO PEDRO (Limitando-se com os Sítios Umburana e Cacimba das Cabras), SÍTIO BARRA DO OLHO D'AGUA, SÍTIO CACIMBA DAS CABRAS, SÍTIO ESCONDIDO, SÍTIO NOVA OLINDA, SÍTIO CARAIBEIRA, SÍTIO TANQUINHOS, SÍTIO XIMIRIRÉ, SÍTIO BARRA DA QUIXABA E SÍTIO BATENTES) 01
46
UBS “Judite Araújo de Oliveira” VILA DE SANTA LUZIA(RUA JOÃO ALVES DE QUEIROZ, RUA SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO, RUA SERVULO PÍRES DE MARIA e RUA FRANCISCO MARIA DA SILVA)
ZONA RURAL (SÍTIO LAGOA DO DEDO, SÍTIO SACO DO CARDEIRO, SÍTIO OLHO D'AGUA DO DEDO, SÍTIO OLHO D'AGUA NOVO, SÍTIO OLHO D'AGUA DAS ONÇAS e SÍTIO NOVO HORIZONTE)
01
47
UBS “Severina Farias Dantas” BAIRRO LIMEIRA(RUA ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA, RUA FRANCISCO BRITO DE LIMA, RUA FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, RUA MARIA ANUNCIADA DA SILVA e RUA PEDRA DO CONVENTO)
ZONA RURAL (SÍTIO BARRA DO SALGADINHO, SÍTIO LIMEIRÃO e SÍTIO SERROTE BRANCO) 01
49
UBS “José Marques de Andrade” VILA DE SERRA DOS BRANDÕES(RUA BIANOR M. DE LIMA, RUA PEDRO G. DE ARAÚJO, RUA RITA GOMES XAVIER, RUA FRANCISCO JOSIAS DE LIMA, RUA JOSÉ MARQUES DE ANDRADE, RUA SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, RUA JOAQUIM GOMES DE ARAÚJO, RUA SEVERINO INOCÊNCIO CAMPELO E RUA MARIA DE LOURDES CANUTO)
ZONA RURAL (SÍTIO SERRA DOS BRANDÕES) 01

II. DAS INSCRIÇÕES E INVESTIDURA
1. As Inscrições ficarão abertas de segunda a sexta-feira no horário das 07h às 13h, no período de 14 a 31 de maio do ano em curso, excetuados sábados, domingos e feriados, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Antonio Firmino, nº 348 – Monte Santo – Picuí/PB.
2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
2.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.
2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:
2.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.
2.9. Ter estabelecido residência ou domicilio, na localidade ao qual prestará o concurso e mais especificamente na microárea escolhida, conforme determinação da Lei Federal 11.350 e RN TCE/PB 13/2009.
3.0 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.
3.1. No período das Inscrições o candidato deverá:
1.Dirigir-se ao local das inscrições nos horários e dias estabelecidos no item 1 deste capítulo, apresentar-se perante os servidores designados para proceder as inscrições, fazendo requerimento de inscrição, e em seguida declarando todos os requisitos exigidos ao cargo pretendido.
2. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelas declarações prestadas aos técnicos de inscrição, devendo observar especialmente quanto aos campos "Opção de Cargo". O preenchimento do campo "Opção de Cargo" na Ficha de Inscrição, inexistente ou o não preenchimento deste campo, invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado do candidato;
3. Declarar, ao final do procedimento, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;
4. Apresentar cópia da Cédula de Identidade (R.G.), de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97), para conferência com as declarações prestadas. Qualquer um dos citados documentos em original deverão ser apresentados para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.
5. Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.
6. O candidato poderá retirar gratuitamente o edital através do sítiopicui.famup.com.br, motivo pelo qual não serão distribuídos editais impressos.
3.2. Por Procuração
1. Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o cargo, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
2. O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
3. O Candidato Inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição on-line, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.
Importante: Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.
4. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a última inscrição, sendo nula a primeira, sem direito a ressarcimento.
5. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição.
6. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.
III. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição em certames públicos, reservados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Atendendo também a determinação da Resolução 155/96, do Conselho da Justiça Federal, fixa-se o percentual de 5% das vagas, porém, por não atingir o quociente equacional, não há vagas para portadores de necessidades especiais.
2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.
3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.
4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.
5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 perderá o direito realizar as provas com condições especiais.
6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 5 e 6, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público.
7. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.
8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
10. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de PICUÍ que o Sr(a)____________________________ é portador(a) da deficiência ______ , CID nº. , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2010.
Data ___________________ ( não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.
IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição.
2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.
3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.
6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
8. As provas serão realizadas no município de PICUÍ, em data, horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site picui.famup.com.br, e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
9. A Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.
12. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.
13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinando, vedada a aposição de rubrica.
14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08h (Horário Local).
15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.
16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.
17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente na sede da Secretaria de Administração.
18. O tempo de duração da prova será de 04 h (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
19. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público.
20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade:
22. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
23. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
25. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros , anotações, impressos.
26. A Prefeitura Municipal de Picuí não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
27. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a Prefeitura Municipal não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da prova, sendo os respectivos modelos dos cadernos disponibilizados no site da Prefeitura.
28. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.
29. A avaliação da prova será realizada, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. O único e exclusivo documento válido para avaliação do candidato é o CARTAO-RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal, incineradas, digitalizados todos gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.
30. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.
E de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta e o caderno de questões ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.
31. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em exatas 72 (setenta e duas) horas, contados da realização da respectiva prova.
32. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de PICUÍ deverá comunicar à Prefeitura Municipal, até 12 (doze) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:
- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;
- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;
- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);
- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.
33. Caso o Candidato não apresente estas condições, a Prefeitura Municipal não autorizará a aplicação da prova.
V. DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
2. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas versando sobre Língua Portuguesa, valendo 30 pontos e 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 70 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório.
3. O conteúdo programático para os candidatos inscritos encontra-se no Anexo I deste Edital e será divulgado amplamente, no período das inscrições no site picui.famup.com.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ-PB.
4. Após a realização das Provas Objetivas, a Prefeitura Municipal divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas no site picui.famup.com.br.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Na ordem decrescente das notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinquenta pontos)
2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão eliminados.
3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal n°. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Português;
c) aquele que tiver maior idade;
d) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.
VIII. DO RECURSO
1. Será admitido recurso quanto à, aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.
3. Os recursos deverão ser impetrados na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima já enumerado.
4. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado pela Prefeitura aos candidatos formulário de recurso.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 deste capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão indeferidos.
13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Prefeitura Municipal, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação, juntamente com cópias das provas digitalizadas.
14. O recurso será protocolado junto a Prefeitura, no endereço constante deste Capítulo. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.
15. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.
16. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
17. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.
18. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado.
Concurso: Prefeitura Municipal de PICUÍ.
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento:
Data:
Assinatura:
IX. DO PROVIMENTO
1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.
3. Os candidatos classificados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.
4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.
5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local.
6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação para nomeação e posse no cargo.
7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.
8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, comunicadas aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de PICUÍ, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ e divulgados pela Internet no site picui.famup.com.br.
2. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico ao Prefeito Constitucional do Município de PICUÍ, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
3. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.
4. A aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.
5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.
6. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de PICUÍ, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da Prefeitura, picui.famup.com.br.
8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço junto a Prefeitura Municipal de PICUÍ, através de correspondência com Aviso de Recebimento.
9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10. A Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.
11. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
12. A Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
13. A Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de PICUÍ.

PICUÍ (PB), 10 de maio de 2012.

RUBENS GERMANO COSTA
Prefeito Constitucional

JOSÉ ONILDO FREIRE CAVALCANTI
SHIRLEY COSTA CORDEIRO ALVES
KAROLINE MICHELY CABRAL LIMA MARQUES
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:

PORTUGUÊS. 1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Sequências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Campanhas relacionadas ao combate as endemias; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto; Saúde do Idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde e o Programa de Saúde da Família, Trabalho de prevenção, vacinas.

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