Paraíba.
A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 15, e estabelece vencimentos para para aqueles profissionais da Educação que desempenham ou não suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual. Segundo a nova lei, caso o servidor público não cumpra a jornada de trabalho na forma do Art. 16 desta Lei, a percepção do vencimento deverá ser proporcional à efetiva jornada cumprida.
Eis como fica a tabela de vencimentos, agora:
I, II, III, IV, V, VI, VII
CLASSE A : 926,17 - 972,44 - 1.018,76 - 1.065,08 - 1.111,40 - 1.157,69 - 1.204,01
CLASSE B: 1.111,40 - 1.166,93 - 1.222,51 - 1.278,10 - 1.333,68 - 1.389,23 - 1.444,82
CLASSE C :1.157,71 - 1.215,55 - 1.273,45 - 1.331,35 - 1.389,25 - 1.447,11 - 1.505,02
CLASSE D :1.204,02 - 1.264,17 - 1.324,39 - 1.384,61 - 1.444,82 - 1.504,99 - 1.565,22
CLASSE E :1.250,33 - 1.312,79 - 1.375,33 - 1.437,86 - 1.500,39 - 1.562,88 - 1.625,42
PB Agora
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