quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PREFEITO DE CAMPO REDONDO HOMOLOGA CONCURSO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR BUCAL FARÃO NOVAS PROVAS!



O Prefeito de Campo Redondo homologou o resultado do concurso público feito pela empresa CONCSEL.

Através do Decreto nº 043, de 14 de setembro, o prefeito autorizou a convocação de todos os candidatos que passaram para serem nomeados.
Ficaram excluídos desta convocação os aprovados para os cargos de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviço Bucal que farão novas provas no período máximo de 45 dias.
Veja abaixo o Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 043, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
“HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO”

CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA, Prefeito Municipal de CAMPO REDONDO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o poder dever da administração pública de revisar seus atos que conflitem com os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade pública e, atendendo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº04/2011, firmado entre o Ministério Público, Município de Campo Redondo/RN e a Empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal LTDA resolve DECRETAR:
ARTIGO 1º - Fica homologado o resultado final do Concurso Público para o provimento de vagas em cargos efetivos a que faz alusão o Edital nº. 001/2011 da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, ressalvados os cargos deTÉCNICO EM ENFERMAGEM e AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, ocasião em que serão realizadas novas provas para os candidatos já escritos, no período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante ampla divulgação, conforme restou determinado pelo Ministério Público, em consonância com o parecer ofertado pela Procuradoria Geral do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Expeçam-se os atos necessários às respectivas convocações e nomeações dos candidatos aprovados, obedecidos, rigorosamente a ordem de Classificação.
ARTIGO 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Norberto da Costa, Campo Redondo/RN, em 14 de setembro de 2011.
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA

fonte: blog do Alessandru

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